Após a entrega da declaração anual do Imposto de Renda, não é incomum que contribuintes identifiquem informações incorretas ou omitidas. A boa notícia é que a legislação permite a apresentação de uma declaração retificadora, instrumento que substitui integralmente a declaração anterior e evita problemas futuros com a Receita Federal.
O que pode ser corrigido por retificação
A retificadora pode ser usada para ajustar praticamente qualquer informação da declaração original. Os casos mais frequentes envolvem:
- Rendimentos não declarados ou informes recebidos após a entrega
- Correção de saldos bancários e valores de investimentos
- Inclusão ou exclusão de dependentes
- Correção de despesas médicas
- Regularização de bens, direitos e participações societárias
- Rendimentos recebidos do exterior ou ativos mantidos fora do Brasil
- Situações de heranças, doações e reorganizações patrimoniais
Atenção ao prazo e às limitações
A retificação pode ser apresentada mesmo após o encerramento do prazo regular de entrega. No entanto, há um ponto importante: a opção pelo modelo simplificado ou completo só pode ser alterada até o término do prazo original. Após esse período, a retificação não permite mudar o regime escolhido inicialmente.
Declarações já submetidas a procedimento de fiscalização também podem ter restrições específicas.
Ausência de entrega no prazo
A ausência de entrega da declaração original dentro do prazo não deve ser confundida com a retificação. O caminho correto é entregar a declaração em atraso, sujeitando-se à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitados os limites legais mínimos.
Após regularizar a entrega em atraso, o contribuinte passa a ter os mesmos direitos dos demais declarantes, incluindo a possibilidade de retificar posteriormente.
Razão para a retificação
A Receita Federal cruza informações de instituições financeiras, empregadores, planos de saúde, corretoras, cartórios e diversas outras fontes. Rendimentos omitidos, despesas indevidamente deduzidas ou divergências patrimoniais costumam ser identificados rapidamente pelos sistemas eletrônicos de fiscalização.
A apresentação espontânea da retificadora, antes de qualquer intimação fiscal, permite regularizar a situação com muito menos risco e custo do que aguardar uma autuação.