O TRF da 6ª Região manteve o bloqueio de ativos financeiros de uma empresa de importação de acessórios, mesmo após a adesão a parcelamento tributário, aplicando o Tema Repetitivo 1.012 do STJ. A decisão foi proferida no agravo de instrumento nº 6008108-96.2026.4.06.0000.
A regra do Tema 1.012 do STJ
O precedente vinculante é claro: o bloqueio de ativos via Sisbajud só deve ser levantado se o parcelamento tiver sido concedido antes da constrição judicial. Quando a adesão ao parcelamento ocorre após o bloqueio, a garantia deve ser mantida, salvo se o devedor oferecer fiança bancária ou seguro-garantia em substituição, com comprovação robusta da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Por que o argumento da empresa não foi aceito
A contribuinte alegou que o bloqueio de aproximadamente R$ 114 mil comprometia o capital de giro e inviabilizava o pagamento de fornecedores e tributos correntes. O tribunal, porém, considerou o argumento insuficiente por dois motivos:
- O passivo com fornecedores nacionais era superior a R$ 6 milhões, tornando desproporcional alegar que a retenção de R$ 114 mil paralisaria as atividades
- As provas apresentadas foram consideradas genéricas, sem demonstração objetiva e imediata de paralisia irrefutável das operações
Pontos relevantes da decisão
- A suspensão da exigibilidade pelo parcelamento não extingue a obrigação nem desfaz atos executivos já praticados antes da adesão
- A penhora em dinheiro tem preferência legal (art. 835, I, do CPC), e sua substituição exige garantia idônea, livre de ônus e de liquidez equivalente
- O princípio da menor onerosidade não é absoluto e deve ser ponderado com a efetividade da tutela executiva e o interesse público na satisfação do crédito tributário
- O juízo de origem adotou solução intermediária: determinou a imputação progressiva dos valores bloqueados ao pagamento das parcelas vincendas do próprio acordo
Na prática
Empresas em execução fiscal que aderem a parcelamentos após o bloqueio de valores não têm direito automático ao desbloqueio. Para reverter a constrição, é necessário oferecer garantia substitutiva idônea — fiança bancária ou seguro-garantia — e comprovar, com prova documental robusta, que o bloqueio efetivamente inviabiliza a continuidade das atividades. Alegações genéricas de dificuldade de caixa não são suficientes para afastar a preferência da penhora em dinheiro.