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STJ fixa tese no Tema Repetitivo nº 444: critérios e prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 444 dos recursos repetitivos (REsp 1.201.993), fixou importantes teses sobre a prescrição no redirecionamento da execução fiscal para sócios-gerentes e administradores.

O Tribunal definiu que o prazo prescricional de cinco anos para redirecionamento deve ser contado a partir de marcos distintos, conforme o momento da ocorrência do ato ilícito (como a dissolução irregular da empresa) em relação à citação da pessoa jurídica executada.

Em síntese, o STJ estabeleceu que:

•             Se o ato ilícito for anterior à citação da empresa, o prazo conta da própria citação; e

•             Se o ato ilícito for posterior, o prazo conta da data do ato inequívoco de fraude ou dissolução irregular.

Em qualquer hipótese, é indispensável a demonstração de inércia da Fazenda Pública no período prescricional.

O entendimento consolida a jurisprudência da Corte sobre os limites temporais para responsabilização de sócios em execuções fiscais, reforçando a necessidade de atuação diligente do Fisco.

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