Santa Catarina lançou, em junho de 2026, um programa de transação tributária em âmbito estadual, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado em parceria com a Secretaria da Fazenda e aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025. O mecanismo permite a negociação de débitos tributários (ICMS, IPVA e ITCMD) e não tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, com condições especiais de parcelamento e reduções de juros, multas e encargos.
O programa contempla três frentes principais:
- Dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação: voltado a créditos cuja cobrança é considerada improvável ou antieconômica, permitindo descontos e prazos mais atrativos para viabilizar a regularização.
- Créditos de pequeno valor: abrange débitos de até 40 salários mínimos, com foco em passivos de menor monta, em geral de contribuintes de pequeno porte.
- Controvérsias jurídicas amplas: direcionado a discussões tributárias de grande alcance, marcadas por ações repetitivas que sobrecarregam o Judiciário e geram insegurança jurídica.
Para aderir, o contribuinte deve confessar o débito de forma irretratável, desistir das ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos e manter em dia os tributos correntes, sob pena de rescisão do acordo e restauração integral do débito original, com todos os encargos restabelecidos.
O programa é administrado por um Comitê Gestor paritário, composto por auditores fiscais e procuradores do Estado, inspirado na sistemática da Lei nº 13.988/2020 e alinhado à agenda de desjudicialização da cobrança fiscal no plano estadual.