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Justiça federal e estadual divergem sobre suspensão de CBS e IBS em exportações indiretas

Duas decisões recentes, sobre o mesmo artigo da LC 214/2025, chegaram a conclusões opostas sobre a suspensão do IBS e da CBS em exportações indiretas. Enquanto a Justiça Federal manteve os requisitos previstos na lei para a CBS, a Justiça Estadual afastou as condicionantes impostas ao IBS, abrindo uma divergência relevante no início da implementação da reforma tributária.

O que está em discussão

O artigo 82 da LC 214/2025 prevê a suspensão do IBS e da CBS para exportadores indiretos, empresas que compram no mercado interno com destino à exportação. A suspensão, no entanto, ficou condicionada a requisitos como:

  • Certificação no programa OEA; e
  • Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão, ou ao valor total dos tributos suspensos, o que for maior.

A controvérsia foi levada à Justiça pelo Ceciex, que representa traders e empresas de comércio exterior, com ações distintas na esfera federal e estadual por causa da separação entre CBS e IBS.

Decisões divergentes

Na ação sobre a CBS, a Justiça Federal entendeu que a LC 214/2025 não restringiu a suspensão constitucional, mas apenas estabeleceu mecanismos operacionais para sua aplicação. Para o magistrado, a norma não esvazia a garantia de desoneração das exportações, apenas disciplina seu funcionamento.

Já na ação sobre o IBS, a Justiça Estadual concluiu que os requisitos extrapolam a regulamentação e criam restrições indevidas ao regime de suspensão. Na prática, a sentença afastou a aplicação das condicionantes previstas no artigo 82.

Relevância

A divergência acende um alerta sobre o novo contencioso da reforma tributária. Como CBS e IBS têm sujeitos ativos distintos, as discussões podem tramitar em frentes separadas e produzir resultados diferentes sobre uma mesma operação.

Na prática, isso pode gerar situações em que a exportação indireta tenha suspensão reconhecida para um tributo e não para o outro, aumentando a insegurança jurídica para as empresas da cadeia exportadora.

Pontos de atenção para o setor

  • A certificação OEA é voluntária, mas a LC passou a tratá-la como requisito para fruição da suspensão.
  • O patrimônio líquido mínimo exigido pode inviabilizar a adesão de muitas tradings.
  • Setores como agronegócio, que operam com frequência por empresas intermediárias, podem ser os mais afetados.

Na prática

As decisões mostram que a implementação da reforma tributária já está gerando controvérsias relevantes na prática. Até que haja uniformização, empresas que atuam com exportação indireta devem acompanhar de perto a evolução judicial do tema, porque a suspensão pode ser reconhecida para CBS e negada para IBS; ou o contrário.

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