A Receita Federal editou, em novembro de 2026, a Instrução Normativa nº 2.329/2026, detalhando os procedimentos de apuração, declaração e cumprimento das obrigações acessórias ligadas às regras brasileiras de Tributação Mínima Global (Pilar 2 da OCDE). A medida reforça o alinhamento do país ao padrão internacional que busca coibir a erosão de base e a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação, garantindo uma alíquota efetiva mínima de 15% para grandes grupos empresariais.
Na prática, a norma foca na organização e no reporte de informações pelas empresas abrangidas: além de calcular a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição, os grupos multinacionais deverão apresentar dados detalhados sobre sua estrutura societária, resultados, tributos recolhidos e critérios utilizados para apurar a carga mínima global. A intenção é permitir que a Receita acompanhe a aplicação do Pilar 2 e identifique situações em que possa haver cobrança complementar de imposto.
Embora o debate costume girar em torno de grandes conglomerados internacionais, os reflexos alcançam tanto subsidiárias brasileiras de grupos estrangeiros quanto empresas nacionais com presença relevante no exterior. Em muitos casos, o principal impacto inicial não será o aumento imediato da carga tributária, mas a elevação das exigências de compliance, governança fiscal e documentação capaz de sustentar os cálculos perante as administrações tributárias.
A regulamentação também antecipa uma mudança de abordagem na análise de planejamentos tributários internacionais: estruturas pensadas para concentrar lucros em determinados países tendem a perder eficácia à medida que mais jurisdições aplicam, de forma coordenada, mecanismos de tributação mínima. O foco do fisco deixa de recair apenas sobre a conformidade formal das operações e passa a considerar, com maior intensidade, a substância econômica das atividades e o nível real de impostos suportado pelo grupo.
Com a nova Instrução Normativa, o Pilar 2 deixa de ser apenas uma pauta em fóruns internacionais e passa a integrar o dia a dia das empresas no Brasil. Diante desse cenário, grupos multinacionais precisam revisar estruturas societárias, fluxos financeiros e políticas tributárias globais, avaliando tanto o impacto econômico potencial quanto as novas obrigações de transparência e reporte previstas na legislação brasileira.
Trata-se de uma mudança estrutural na tributação internacional, que tende a ampliar a cooperação entre administrações fiscais, reduzir espaços para arbitragem entre países e exigir das organizações um patamar mais elevado de organização, documentação e governança tributária.