A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo publicou, em 24 de junho de 2026, o Edital de Transação por Adesão PGE/ES nº 01/2026, inaugurando neste ano o programa Regularize Capixaba para débitos de ICMS.
O edital integra o regime permanente de transação tributária estadual instituído pela Lei Complementar nº 1.067/2023, voltado à negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa com descontos e condições especiais de pagamento.
Quais débitos podem ser incluídos
A iniciativa abrange débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2026, em três frentes principais:
- Autuações por falta de recolhimento de ICMS.
- Autuações por descumprimento de obrigação acessória sem cobrança do imposto.
- Autuações por descumprimento de obrigação acessória com cobrança de ICMS por presunção legal, com base no art. 76-A da Lei Estadual nº 7.000/2001.
O contribuinte pode selecionar livremente quais débitos quer transacionar, desde que enquadrados nessas hipóteses.
Percentuais de desconto e readequação de multas
Nas autuações por falta de recolhimento de ICMS, o edital prevê:
- 60% de desconto sobre juros, multas e encargos para pagamento à vista.
- 50% de desconto para pagamento parcelado.
Os mesmos percentuais valem para autuações por descumprimento de obrigação acessória sem exigência do imposto.
Já as autuações baseadas na presunção legal do art. 76-A recebem tratamento mais restritivo:
- 30% de desconto para pagamento à vista.
- 20% de desconto para pagamento parcelado.
Os abatimentos incidem apenas sobre multas, juros e encargos legais, nunca sobre o principal do débito. Antes da aplicação dos descontos, as multas são readequadas, com limites de:
- 100% do valor do tributo nas autuações por falta de recolhimento.
- 60% do valor do tributo nas autuações por presunção legal.
Limites de benefício e prazo de parcelamento
Como regra geral, o benefício econômico total não pode superar 65% do valor do crédito transacionado. Esse teto sobe para 70% quando o contribuinte for:
- Pessoa física.
- Microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Empresa em recuperação judicial, liquidação ou falência.
O parcelamento pode chegar a:
- Até 120 prestações mensais para contribuintes em geral.
- Até 145 parcelas para as mesmas categorias favorecidas (pessoa física, ME/EPP, empresas em crise).
Como aderir ao edital
A adesão será feita exclusivamente por meio eletrônico.
- Período para requerimento: de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
- Canal: portal da PGE/ES, na área do Regularize Capixaba.
Após o deferimento, o contribuinte deverá concluir a adesão até 29 de outubro de 2026, indicando as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e escolhendo a forma de pagamento (à vista ou parcelado).
A celebração da transação exige:
- Pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
- Quitação ou inclusão dos honorários advocatícios no acordo.
A adesão também provoca o rompimento automático de parcelamentos ou transações anteriores sobre os mesmos débitos, vedando a cumulação de benefícios
Fonte: Edital de Transação por Adesão PGE/ES nº 01/2026 — https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=497194