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Reforma Tributária: Governo cria grupo para definir a operacionalização do split payment

A Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 12 de maio de 2026, instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para avaliar a estrutura de arrecadação dos novos tributos sobre o consumo e propor soluções para a operacionalização do split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, o GTI é responsável por desenhar como o sistema financeiro vai executar o recolhimento automático de IBS e CBS no momento da liquidação dos pagamentos, um dos pilares do novo modelo de IVA brasileiro.

Quem participa do grupo e qual é o prazo

O grupo será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e contará com representantes da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU), além da Febraban e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, estas como membros colaboradores

Entre as principais atribuições está a elaboração de propostas sobre:

  • Modelos de remuneração da rede bancária responsável pela arrecadação dos tributos federais.
  • Modelos de remuneração pela operacionalização do próprio split payment.

O GTI deverá apresentar relatório conclusivo em até 45 dias a partir da realização de sua primeira reunião, com recomendações técnicas e econômicas a serem submetidas ao Ministro da Fazenda.

O que é o split payment na Reforma Tributária

No novo sistema de IBS e CBS, o split payment é um mecanismo de pagamento fracionado que automatiza o recolhimento de tributos no exato momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

Em vez de o contribuinte receber o valor total e posteriormente recolher o imposto por meio de guias, o sistema separa automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a direciona diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, sem que os tributos transitem pelo caixa da empresa.

Infraestrutura tecnológica e financeira

A criação do GTI evidencia que a implementação da Reforma Tributária não depende apenas da definição jurídica das regras de incidência de IBS e CBS, mas também da construção de uma infraestrutura tecnológica e financeira.

split payment pressupõe:

  • Integração contínua entre documentos fiscais eletrônicos, ERPs e plataformas de pagamento.
  • Comunicação em tempo real entre bancos, adquirentes, carteiras digitais e sistemas da Receita Federal/Comitê Gestor do IBS.
  • Ambientes de compensação capazes de segregar e repassar automaticamente os valores de IBS e CBS em cada transação.

Ganhos potenciais e desafios operacionais

O mecanismo tem potencial para:

  • Reduzir inadimplência e sonegação, ao eliminar o intervalo entre recebimento e recolhimento dos tributos.
  • Aumentar a rastreabilidade, já que o pagamento fica vinculado à nota fiscal eletrônica e aos sistemas de split payment.
  • Fortalecer o controle fiscal, alinhando o Brasil a práticas de IVA adotadas em outros países

Por outro lado, a implementação envolve desafios relevantes:

  • Necessidade de investimentos elevados em tecnologia por parte de bancos, adquirentes e empresas.
  • Padronização de sistemas e processos internos para suportar a segregação automática de tributos.
  • Redesenho de rotinas de tesouraria, conciliações e controles de créditos de IBS e CBS.

Impactos para fluxo de caixa e gestão empresarial

Para as empresas, o split payment altera a lógica de fluxo de caixa: o chamado “float” tributário – período entre o recebimento e o recolhimento dos impostos – tende a desaparecer.

Consequências práticas:

  • O valor do tributo deixa de compor o saldo bancário, reduzindo o uso de recursos de IBS/CBS como capital de giro.
  • Receitas passam a ser projetadas e contabilizadas em valores líquidos, exigindo revisão de modelos de projeção e financiamento.
  • ERPs e sistemas financeiros precisam ser adaptados para conciliar automaticamente valores recolhidos direto ao Fisco e controlar os créditos gerados.

Próximos passos da Reforma e atenção das empresas

A instituição do GTI mostra que a Reforma Tributária entrou numa nova fase, focada na operacionalização concreta das mudanças aprovadas pelo Congresso.

Para as empresas, acompanhar esse processo é essencial, pois as decisões sobre cronograma de adoção do split payment, escopo inicial (operações B2B, meios de pagamento eletrônicos) e modelos de remuneração da rede bancária podem impactar diretamente fluxos de caixa, sistemas de faturamento, meios de pagamento, governança tributária e estratégias de compliance nos próximos anos.

Quanto antes as companhias começarem a mapear processos afetados, revisar contratos e dialogar com seus bancos e fornecedores de tecnologia, menor tende a ser o risco de choque operacional quando o split payment sair do papel e passar a fazer parte da rotina da arrecadação de IBS e CBS.

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