A 9ª Vara Federal Cível do Amazonas determinou que os depósitos de uma indústria de componentes de processamento de dados continuem sendo atualizados pela Selic, e não pelo IPCA, como passou a prever a Lei 14.973/2024 e a Portaria MF 1.430/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Qual foi o fundamento da decôs]ap
Para a magistrada, há uma quebra de paridade:
- Os créditos tributários federais seguem corrigidos pela Selic.
- Os depósitos que garantem esses mesmos créditos passariam a ser remunerados apenas pelo IPCA.
Na decisão, ela afirma que:
- O depósito judicial é garantia do crédito tributário.
- A “garantia deve acompanhar a lógica de atualização do próprio débito que visa caucionar”.
- Permitir que a União cobre pela Selic e devolva pelo IPCA gera desequilíbrio e vantagem indevida ao Fisco.
Diferença prática: IPCA x Selic
Segundo o advogado que representa a empresa, o impacto financeiro é grande:
- IPCA em torno de 5% ao ano.
- Selic em 14,50% ao ano.
Se o contribuinte ganha a ação, o valor levantado com IPCA é muito menor do que seria com atualização pela Selic, reduzindo a recomposição econômica do que ficou caucionado.
Ação no STF: ADI 7905
A mesma mudança já é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal na ADI 7905, proposta pela CNS, CNT e CNSaúde.
As confederações sustentam que:
- A troca da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos viola o princípio da isonomia.
- Enquanto os débitos da União seguem pela Selic (juros + correção), os depósitos seriam corrigidos apenas pelo IPCA (inflação), rompendo a paridade entre Fisco e contribuinte.
O julgamento está pautado para o plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, e o STF será chamado a dizer se esse tratamento assimétrico é compatível com a Constituição.
Fique atento
- A decisão do Amazonas é individual, mas sinaliza espaço para contestar a aplicação automática da Lei 14.973/2024 e da Portaria 1.430/2025 em casos tributários.
- Empresas com depósitos relevantes precisam acompanhar a ADI 7905, pois o STF pode definir, em caráter geral, se a Selic volta ou se o IPCA permanece como índice único de correção.