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Justiça Federal do Amazonas mantém Selic para depósitos tributários

A 9ª Vara Federal Cível do Amazonas determinou que os depósitos de uma indústria de componentes de processamento de dados continuem sendo atualizados pela Selic, e não pelo IPCA, como passou a prever a Lei 14.973/2024 e a Portaria MF 1.430/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Qual foi o fundamento da decôs]ap

Para a magistrada, há uma quebra de paridade:

  • Os créditos tributários federais seguem corrigidos pela Selic.
  • Os depósitos que garantem esses mesmos créditos passariam a ser remunerados apenas pelo IPCA.

Na decisão, ela afirma que:

  • O depósito judicial é garantia do crédito tributário.
  • A “garantia deve acompanhar a lógica de atualização do próprio débito que visa caucionar”.
  • Permitir que a União cobre pela Selic e devolva pelo IPCA gera desequilíbrio e vantagem indevida ao Fisco.

Diferença prática: IPCA x Selic

Segundo o advogado que representa a empresa, o impacto financeiro é grande:

  • IPCA em torno de 5% ao ano.
  • Selic em 14,50% ao ano.

Se o contribuinte ganha a ação, o valor levantado com IPCA é muito menor do que seria com atualização pela Selic, reduzindo a recomposição econômica do que ficou caucionado.

Ação no STF: ADI 7905

A mesma mudança já é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal na ADI 7905, proposta pela CNS, CNT e CNSaúde.

As confederações sustentam que:

  • A troca da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos viola o princípio da isonomia.
  • Enquanto os débitos da União seguem pela Selic (juros + correção), os depósitos seriam corrigidos apenas pelo IPCA (inflação), rompendo a paridade entre Fisco e contribuinte.

O julgamento está pautado para o plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, e o STF será chamado a dizer se esse tratamento assimétrico é compatível com a Constituição.

Fique atento

  • A decisão do Amazonas é individual, mas sinaliza espaço para contestar a aplicação automática da Lei 14.973/2024 e da Portaria 1.430/2025 em casos tributários.
  • Empresas com depósitos relevantes precisam acompanhar a ADI 7905, pois o STF pode definir, em caráter geral, se a Selic volta ou se o IPCA permanece como índice único de correção.

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