A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a tributação de receitas no Simples Nacional para empresas optantes pelo regime de caixa. A manifestação aborda um tema recorrente entre pequenos e médios empresários: em que momento receitas não recebidas devem compor a base de cálculo do Simples Nacional e quando créditos inadimplidos deixam de ser tributados.
O regime de caixa permite que a tributação ocorra, em regra, no momento do efetivo recebimento da receita. Entretanto, a própria Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece hipóteses em que a receita deve ser oferecida à tributação antes do ingresso financeiro. Na Solução de Consulta, a Receita Federal esclarece que essas regras alcançam tanto operações realizadas a prazo quanto créditos inadimplidos, independentemente de o pagamento ter sido pactuado em parcela única ou de forma parcelada. Dessa forma, o simples inadimplemento do cliente não afasta, automaticamente, a incidência dos tributos.
Outro ponto relevante diz respeito ao controle das contas a receber. A Receita reforça que, salvo exceções previstas para determinadas operações realizadas por administradoras de cartões, todos os valores faturados para recebimento a prazo devem ser registrados no Registro de Valores a Receber, ainda que permaneçam em aberto ou posteriormente se tornem irrecuperáveis. A adequada escrituração dessas informações passa a ser requisito essencial para a correta apuração da base de cálculo do Simples Nacional.
A solução de consulta também esclarece quando um crédito pode ser considerado efetivamente “não mais cobrável”. Segundo o entendimento da Receita Federal, essa condição somente se caracteriza após a adoção de medidas de cobrança previstas na legislação, desde que o contribuinte consiga comprovar a utilização de pelo menos um dos mecanismos legalmente admitidos. Enquanto observados esses requisitos e cumpridas as obrigações acessórias correspondentes, tais créditos podem deixar de integrar a base de cálculo do Simples Nacional, desde que não incidam as hipóteses específicas de tributação antecipada previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.
O posicionamento reforça que a adoção do regime de caixa não elimina a necessidade de controles financeiros e fiscais rigorosos. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem manter procedimentos capazes de documentar a inadimplência, registrar corretamente os valores a receber e comprovar as tentativas de cobrança, evitando autuações decorrentes de divergências entre a escrituração contábil e a apuração dos tributos. A Solução de Consulta Cosit nº 102/2026 evidencia que a gestão adequada das contas a receber é parte integrante do compliance tributário das empresas submetidas ao regime simplificado.