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PGFN e Receita Federal abrem novo edital de transação tributária sobre tese que envolve R$ 28 bilhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram novo edital de transação de tese tributária. A adesão é destinada a devedores inscritos em dívida ativa ou que discutem, na esfera administrativa, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos de bens alienados por investidor não residente no país. Pela legislação, o adquirente do bem no Brasil é responsável pela retenção e pelo recolhimento do tributo (art. 26 da Lei nº 10.833/2003).

A tese em discussão

Segundo o Ministério da Fazenda, a tese envolve R$ 28 bilhões em litígio potencial, somando valores em dívida ativa e na esfera administrativa.

A controvérsia decorre da ausência de posicionamento consolidado sobre a matéria, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sem entendimento definitivo favorável à União ou ao contribuinte. É justamente essa indeterminação que justifica o enquadramento do tema como passível de transação por relevante e disseminada controvérsia jurídica (arts. 16 e seguintes da Lei nº 13.988/2020).

Condições do edital

O edital deve ser publicado no Diário Oficial da União ainda nesta data. A adesão ficará aberta até 29 de dezembro. Os descontos variam de 25% a 65% do valor total da dívida.

Também será possível quitar até 30% do débito por meio de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. O saldo remanescente pode ser pago à vista ou parcelado, com entrada e prazo entre 12 e 60 meses.

A lógica da transação por tese

Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, a tese ora transacionada apresenta bastante indeterminação administrativa e judicial, além de valores muito relevantes para a sociedade. Ainda não há posicionamento consolidado a favor da União ou do contribuinte, o que torna o tema passível de transação tributária.

Contribuintes também podem sugerir teses para avaliação pela PGFN e pela Receita. As sugestões podem ser encaminhadas por meio do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de presidentes de confederações representativas de categorias econômicas ou centrais sindicais.

Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, já houve lançamento de editais em anos anteriores a partir de teses propostas por contribuintes, e há a possibilidade de novo edital ainda neste ano. Tanto a Receita quanto a Procuradoria continuam estudando novos temas, alguns já em fase final de análise.

Conclusão

O novo edital amplia as opções de regularização para investidores não residentes envolvidos na discussão sobre IRRF nos ganhos de capital, com descontos expressivos e possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal. A expectativa do governo é que grande parte da adesão ocorra ainda este ano, já que o desconto mais vantajoso tende a incentivar o pagamento à vista.

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