A dedutibilidade de juros no Lucro Real é um tema que costuma gerar dúvidas e, muitas vezes, autuações milionárias.
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe elementos importantes para empresas que realizam empréstimos intragrupo, especialmente quando há repasse de recursos entre controladora e controlada.
No Acórdão nº 1102-001.676, o CARF analisou uma situação em que uma empresa captou recursos no mercado, pagando juros, e repassou parte desse valor para uma empresa do mesmo grupo sem cobrar encargos financeiros.
A Receita Federal glosou as despesas, argumentando que os juros pagos não eram necessários para manter a fonte produtora de renda, conforme exige o art. 47 da Lei nº 4.506/64.
O ponto central da decisão foi claro: no Lucro Real, cada empresa é avaliada de forma individual, mesmo que faça parte de um mesmo grupo econômico.
Ou seja, pela perspectiva do acórdão, não basta demonstrar que o grupo como um todo se beneficia da operação, sendo necessário comprovar que a empresa que deduziu os juros efetivamente utilizou o recurso para gerar receita tributável para si.
Segundo o CARF, quando uma sociedade toma empréstimos com custo elevado e repassa os valores gratuitamente para outra empresa, não há como considerar os juros pagos como despesa dedutível. Para que a dedução seja aceita, o repasse deve ser feito com taxas de juros compatíveis às praticadas no mercado, devidamente formalizado e documentado.
Como minimizar a exposição fiscal em operações intragrupo
Empresas que operam no Lucro Real e realizam empréstimos entre empresas do mesmo grupo precisam seguir cuidados específicos para buscar viabilizar a dedutibilidade de juros:
- Formalizar contratos de mútuo com taxas de juros de mercado.
- Comprovar documentalmente a destinação do recurso e sua conexão com a geração de receita da própria empresa.
- Evitar repasses gratuitos que possam caracterizar transferência de benefício econômico.
Essa decisão do CARF reforça a importância de um planejamento tributário prévio e de uma gestão financeira intragrupo bem estruturada. Uma assessoria especializada pode ajudar a modelar as operações, reduzir riscos e preservar benefícios fiscais legítimos.
Se a sua empresa está no Lucro Real e realiza operações de repasse de recursos entre empresas relacionadas, vale revisar sua estrutura para evitar questionamentos da Receita Federal. Um ajuste preventivo custa muito menos que uma disputa administrativa ou judicial.