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STJ definirá se varejistas de combustíveis têm direito a créditos de PIS/COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.339, que discute se o varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico, tem direito a créditos de PIS e COFINS vinculados à aquisição de combustíveis durante o período de vigor da Lei Complementar 192/2022.

Tese controvertida

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 9º da LC 192/2022, que reduziu a alíquota de PIS e COFINS sobre combustíveis a zero e autorizou, de forma excepcional, o aproveitamento de créditos para todas as empresas da cadeia.

A LC 194/2022, no entanto, restringiu de imediato essa autorização.

A Fazenda Nacional sustenta que não houve previsão legal para a geração de créditos de PIS e COFINS, alegando que a regra geral do regime monofásico veda o creditamento nas etapas seguintes da cadeia.

Por sua vez, os contribuintes defendem a possibilidade de creditamento com base em norma especial e posterior, que excepciona a regra geral, além da necessidade de observância da noventena para produção dos efeitos da LC 194/2022.

Esse entendimento se ancora na jurisprudência dos Tribunais Superiores, segundo a qual a revogação de benefício fiscal configura aumento indireto de tributo, o que exige o respeito à anterioridade tributária.

Suspensão nacional

Com a afetação do Tema 1.339 como representativo da controvérsia, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da mesma matéria, até o julgamento final da tese.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STJ terá impacto direto sobre o setor de combustíveis, que atua sob regime tributário específico e tem enfrentado decisões divergentes nos Tribunais Regionais Federais.

Assim, os contribuintes devem atentar-se aos prazos para ajuizamento de ações, a fim de evitar a prescrição, bem como à possibilidade de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável.

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