PLP nº 5/2026 propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas
O PLP nº 5/2026 propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal, com incidência anual sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, alíquotas progressivas e critérios específicos de avaliação patrimonial.