OAB e contribuintes contestam dispositivos da LC 224/2025, que elevou em 10% a base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido para receita acima de R$ 5 milhões/ano.
A OAB ajuizou ADI no STF contra a LC 224/2025, que elevou em 10% a base do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Entenda os argumentos e as liminares já concedidas.