STJ reitera necessidade de intimação pessoal do executado para início do prazo de embargos à execução fiscal
O STJ reiterou que a intimação pessoal do executado é condição essencial para o início do prazo de embargos à execução fiscal. A mera ciência da penhora pelo advogado não substitui o ato formal exigido pela LEF, sob pena de nulidade.