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Aplicação da prescrição intercorrente nas execuções fiscais

A prescrição intercorrente nas execuções fiscais segue regras específicas da LEF e foi consolidada pelo STJ e STF. Após 1 ano de suspensão automática e mais 5 anos de inércia, extingue-se o direito de cobrança. O instituto valoriza segurança jurídica e exige atuação diligente da Fazenda.

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