O Brasil ampliou recentemente sua rede de acordos internacionais ao promulgar, por meio do Decreto nº 12.865/2026, o tratado celebrado com a Polônia para evitar a dupla tributação da renda e fortalecer o combate à evasão fiscal.
Embora esse tipo de acordo já seja comum em relações internacionais, a entrada em vigor do instrumento com a Polônia representa um movimento relevante de alinhamento do Brasil aos padrões globais de cooperação tributária, abrindo novas oportunidades para negócios entre os dois países.
O que é o acordo Brasil-Polônia e por que ele importa
O tratado foi originalmente firmado em setembro de 2022 e aprovado pelo Congresso Nacional em 2025, tendo passado a produzir efeitos jurídicos internacionais ainda naquele ano. Sua promulgação em 2026 internaliza definitivamente suas disposições no ordenamento brasileiro .
O objetivo central é evitar que uma mesma renda seja tributada simultaneamente nos dois países, ao mesmo tempo em que se criam mecanismos de cooperação para prevenir evasão e planejamento abusivo.
Além disso, o acordo reforça a segurança jurídica para investimentos internacionais e tende a estimular relações econômicas bilaterais.
Como funciona a eliminação da dupla tributação
A lógica dos tratados internacionais segue um padrão consolidado: definir qual país tem o direito de tributar determinada renda e, quando ambos possuem competência, estabelecer mecanismos de compensação.
Na prática, o acordo entre Brasil e Polônia:
- delimita competências tributárias entre os países;
- evita a incidência simultânea sobre a mesma base econômica;
- permite compensação de imposto pago no exterior, conforme o caso; e
- reduz o risco de bitributação econômica.
Esse tipo de estrutura é especialmente relevante para empresas multinacionais e pessoas físicas com rendimentos em mais de uma jurisdição.
Exemplos práticos: quem pode tributar o quê?
Um dos pontos típicos desses acordos — e também presente na relação Brasil-Polônia — é a definição de critérios para diferentes tipos de renda.
Por exemplo, rendimentos imobiliários costumam ser tributados no país onde o imóvel está localizado. Assim, um residente polonês com renda de imóvel no Brasil pode ser tributado no Brasil sobre esse rendimento.
Outras categorias de renda, como lucros empresariais, dividendos, juros e royalties, seguem regras específicas que distribuem a competência tributária entre os países ou limitam a tributação na fonte.
Impactos para empresas brasileiras e investidores
A promulgação do acordo com a Polônia tende a produzir efeitos concretos para empresas que atuam ou pretendem atuar naquele mercado.
Entre os principais impactos:
- redução de custos tributários em operações internacionais;
- maior previsibilidade na tributação de investimentos;
- facilitação de estruturas societárias e fluxos financeiros entre os países; e
- aumento da competitividade de empresas brasileiras no exterior.
Para investidores, o acordo reduz incertezas relacionadas à tributação de rendimentos no exterior e pode viabilizar novas estratégias de alocação internacional de capital.
O acordo e a estratégia brasileira de internacionalização
A inclusão da Polônia na rede de tratados do Brasil reforça um movimento mais amplo de expansão e modernização dos acordos internacionais.
Esse avanço é particularmente relevante em um cenário em que:
- empresas brasileiras buscam internacionalização;
- há aumento de investimentos estrangeiros no Brasil; e
- a tributação internacional se torna mais integrada e fiscalizada.
A tendência é que novos acordos continuem sendo firmados, ampliando o alcance da atuação internacional de empresas brasileiras.