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Fisco deve atualizar valores de pedidos de ressarcimento

Recente decisão unânime da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida na apreciação dos Embargos de Divergência em Agravo 1.220.942 , reconheceu o direito de atualização monetária dos créditos de IPI e de Pis e Cofins postulados em Pedidos de Ressarcimento (Per) ou indicados em Declarações de Compensação (Dcomp), quando tiver havido uma demora do Fisco na sua apreciação, o que caracterizaria uma forma de resistência ilegítima. 

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