A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova janela para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As adesões podem ser feitas entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, pela plataforma Regularize, e abrangem débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
As quatro modalidades disponíveis:
| Modalidade | Público | Desconto máximo |
| Capacidade de pagamento | Contribuintes sem condição de quitar a dívida em 5 anos | Até 65% (70% para MEI, ME, EPP, cooperativas, ensino e terceiro setor) |
| Débitos irrecuperáveis | Inscrições há mais de 15 anos sem garantia, débitos suspensos há mais de 10 anos, recuperação judicial ou falência | Até 65% (70% em casos específicos) |
| Pequeno valor | MEI (inscrições até 5 salários mínimos): 50% de desconto; PF, MEI, ME e EPP (até 60 salários mínimos): 30% a 50% conforme prazo | Até 50% |
| Garantidos por seguro ou carta fiança | Débitos com decisão judicial definitiva desfavorável e garantia ainda não executada | Sem desconto; parcelamento com entrada de 30% a 50% |
Pontos de atenção antes de aderir
- A adesão deve, em regra, abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte
- Contribuintes com ações judiciais relacionadas aos débitos precisarão desistir das ações e recursos vinculados
- O descumprimento das condições pactuadas pode resultar na rescisão da transação, com perda dos benefícios e retomada da cobrança integral
Na prática
Para empresas e pessoas físicas com dívidas inscritas em dívida ativa, o Edital nº 6/2026 representa uma das oportunidades mais relevantes do ano para regularização fiscal com condições diferenciadas. O prazo vai até setembro, mas o planejamento da adesão deve começar agora, especialmente para avaliar o impacto da exigência de desistência de ações judiciais em curso.