A transação tributária, criada pela Lei nº 13.988/2020, virou uma das principais ferramentas para quem quer regularizar dívidas inscritas em dívida ativa. Com condições diferenciadas de negociação, o instituto trouxe alívio a muitos contribuintes, ao mesmo tempo que, em contrapartida, exigiu o cumprimento de regras rígidas que, não observadas, podem resultar na rescisão do acordo.
O problema está em como essa rescisão vem sendo conduzida.
A lei é clara: antes de rescindir a transação, a Fazenda deve notificar o contribuinte e conceder 30 dias para que ele apresente defesa ou corrija a irregularidade. Esse direito está previsto no § 1º do artigo 4º da própria Lei nº 13.988/2020 e é reforçado pela Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e exige que as intimações garantam a efetiva ciência do interessado, notadamente quando há risco de sanção ou restrição de direitos.
O que está acontecendo na prática
A comunicação tem sido feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, sem qualquer registro de leitura, identificação de acesso ou confirmação de recebimento. Em outras palavras: o contribuinte pode ter sua transação rescindida sem nunca ter tomado conhecimento real da situação.
Essa prática cria um problema grave: sem notificação válida, não há como exercer o direito de defesa, apresentar impugnação ou regularizar a pendência dentro do prazo legal.
A importância
Não basta enviar uma mensagem para um portal; é preciso garantir que o destinatário a recebeu. Sem a premissa inequívoca da ciência do contribuinte, tem-se violado diretamente os princípios do devido processo administrativo, da ampla defesa e do contraditório, o que torna ilegítima a supressão do direito de impugnar o ato ou regularizar a pendência no prazo legal.