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STJ reafirma que transferência de crédito de ICMS exige autorização por lei estadual

Em recente julgamento do AgInt no RMS 67.441/ES, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento importante sobre a transferência de créditos acumulados de ICMS em operações que não envolvem exportações.

No caso analisado, uma contribuinte ingressou com mandado de segurança buscando assegurar o direito de transferir créditos de ICMS a terceiros, com fundamento no art. 25, §2º, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

Contudo, a Corte Superior manteve a negativa da segurança, ressaltando uma distinção relevante: apenas os créditos acumulados em razão de exportações (previstos no §1º do mesmo artigo) podem ser transferidos independentemente de legislação estadual. Já os créditos resultantes de operações isentas ou tributadas necessitam de autorização específica em lei estadual para que sua transferência seja permitida.

No caso do Estado do Espírito Santo, a norma que possibilitava essa transferência foi revogada pela Lei Estadual nº 10.422/2005, sem que nova regulamentação tenha sido editada. Por isso, ficou inviabilizado o pleito da contribuinte.

O STJ também afastou o argumento de que a manutenção do crédito prevista no art. 5º, inciso LV, do RICMS/ES poderia ser interpretada como permissão para sua transferência. A Corte foi clara ao afirmar que a preservação do crédito não se confunde com sua transferibilidade, que depende de previsão legal expressa.

Com isso, a inexistência de norma autorizadora retira o requisito de direito líquido e certo, impedindo o uso do mandado de segurança como via adequada para a demanda.

Outro ponto de destaque foi a inaplicabilidade do precedente firmado no REsp 1.215.574/ES ao caso em análise. Naquele precedente, já havia reconhecimento do crédito pela Fazenda Pública e homologação de acordo em ação ordinária, o que conferia liquidez à pretensão. A situação atual, porém, era distinta, pois nem sequer havia apuração do montante do crédito acumulado.

Assim, o julgamento do STJ reforça a necessidade de cautela por parte dos contribuintes que detenham créditos acumulados fora do contexto de exportações. Mesmo que tais créditos estejam mantidos, a ausência de legislação estadual específica impede sua transferência a terceiros, o que pode limitar estratégias de aproveitamento tributário.

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