A Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT manteve entendimento pelo reconhecimento da responsabilidade solidária de uma rede de farmácias em autuação fiscal ligada ao ICMS, ao não conhecer pedido de retificação de julgado no processo nº 4113795-4.
O caso envolvia operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária. Segundo a fiscalização, houve uma fraude estruturada para sonegar o imposto, com uso de empresas de fachada e simulação de operações destinadas a reduzir artificialmente a carga tributária no estado de destino.
A defesa alegou erros de fato, nulidade da autuação por cerceamento de defesa e ausência de responsabilidade tributária, mas o colegiado rejeitou os argumentos, sob, dentre outros, o entendimento de que a notificação prévia da solidária não seria requisito de validade para sua inclusão na autuação, já que o contraditório e a ampla defesa foram exercidos após a constituição do crédito tributário.
Pontos centrais da decisão
- A responsabilidade solidária foi considerada devidamente fundamentada na participação ativa da empresa na estrutura de sonegação.
- Mensagens eletrônicas e outros elementos do relatório fiscal indicaram a articulação de pedidos com “descontos turbinados”, obtidos por meio de operações simuladas.
- A alegação de mudança de critério jurídico foi rejeitada, porque o pedido de retificação de julgado não serve para rediscutir mérito já apreciado.
- O tribunal destacou que a existência física da mercadoria ou o fluxo financeiro não validam operações juridicamente simuladas.
Impacto prático
A decisão reforça a postura rigorosa do TIT-SP no julgamento de casos de planejamento tributário considerado abusivo ou fraudulento, especialmente quando há prova documental de atuação coordenada entre empresas. Ademais, resta o entendimento de que o Pedido de Retificação de Julgado não pode ser usado como sucedâneo recursal para reabrir discussão sobre o mérito da autuação, tendo cabimento restrito.