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Apropriação excepcional de créditos de PIS e Cofins sobre combustíveis
A LC 192/22 autorizou, de forma excepcional, a manutenção de créditos de PIS e Cofins sobre combustíveis sujeitos à alíquota zero. O tema ganhou relevância após decisões do STF e discussões sobre compensação, ressarcimento e aproveitamento extemporâneo dos créditos tributários.
