Sumário: O presente texto contém considerações gerais sobre o instituto da responsabilidade tributária e patrimonial derivada da prática de atos irregulares, sobretudo no que diz respeito à responsabilização de terceiros e de empresas pertencentes a um grupo econômico. Nossas ponderações objetivaram expor a ótica que o Fisco Federal possui sobre o assunto, de modo a propiciar a mensuração de possíveis desdobramentos que o tema pode revelar, inclusive no âmbito das sociedades anônimas.
CARF mantém IOF sobre rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico
CARF mantém a cobrança de IOF sobre adiantamentos entre empresas do mesmo grupo econômico, entendendo que o ressarcimento posterior pode caracterizar operação de crédito, mesmo sem contrato formal de mútuo.