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Tema 1323 – STJ Decide que Sociedades Uniprofissionais Limitadas têm Direito ao ISS Fixo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo para a segurança jurídica das sociedades de profissionais liberais ao julgar, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema nº 1.323), que a alíquota fixa do ISS é devida a sociedades uniprofissionais, mesmo quando estas adotam o regime de responsabilidade limitada (LTDA).

A decisão da 1ª Seção (REsps números 2162487 e 2162486) consolida um entendimento favorável aos contribuintes e põe fim a um longo debate fiscal com os municípios. O cerne da controvérsia residia na interpretação do Decreto-Lei nº 406/1968, que previa o tratamento tributário diferenciado do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Municípios, como São Paulo, argumentavam que a responsabilidade limitada, ao proteger o patrimônio pessoal dos sócios, romperia o pressuposto do risco pessoal que justificava a cobrança fixa por profissional.

No entanto, o STJ rejeitou essa tese, afirmando que o tipo societário não é o fator primordial.

A Corte Superior estabeleceu que o critério fundamental para usufruir do regime de ISS fixo por sócio (que varia de 2% a 5% por profissional, sendo mais vantajoso que a alíquota sobre o faturamento) é o caráter personalíssimo da prestação do serviço. Para tanto, a sociedade deve cumprir três requisitos cumulativos:

1. Prestação pessoal dos serviços pelos sócios;

2. Assunção de responsabilidade técnica individual; e

3. Inexistência de estrutura empresarial (como a massificação dos serviços) que descaracterize a atuação estritamente profissional.

Essa decisão histórica do STJ, ao pacificar a jurisprudência, garante maior previsibilidade fiscal e tem impacto direto no contencioso tributário municipal. Espera-se que as administrações tributárias, como a PGM-SP (que alterou sua Súmula Administrativa nº 10 após o julgamento), reconheçam o entendimento e cessem as autuações indevidas e as negativas de regimes.

Profissionais que tiverem sido lesados por cobranças sobre o faturamento em vez da alíquota fixa podem agora utilizar ações judiciais (Mandado de Segurança, Ação Anulatória ou Declaratória) para buscar a repetição de indébito e garantir o regime fiscal correto.

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