A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal anunciaram alteração relevante na gestão dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.
A partir de 1º de junho de 2026, a gestão, cobrança, negociação e revisão desses débitos passarão a ser realizadas exclusivamente pela PGFN, por meio do portal Regularize. Atualmente, a atuação ocorre de forma compartilhada entre PGFN e Caixa.
Segundo o comunicado oficial, a medida busca padronizar procedimentos e concentrar os fluxos de cobrança em uma única instituição, em linha com o convênio firmado entre os órgãos em 2024.
Com a migração, empregadores que possuam débitos de FGTS inscritos em dívida ativa deverão realizar consultas, pagamentos, negociações e pedidos de revisão diretamente no Regularize, ressalvadas as hipóteses de parcelamentos e transações ainda ativos perante a Caixa, que permanecerão sob sua gestão até eventual rescisão ou encerramento.
Outro ponto de destaque diz respeito à individualização dos valores devidos aos trabalhadores. Após a migração, o procedimento também passará a ser realizado diretamente no portal da PGFN, com prazo máximo de 30 dias para regularização, sob pena de impedimento para obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e eventual rescisão de negociações firmadas.
A mudança possui impacto operacional relevante para empresas com passivo de FGTS inscrito em dívida ativa, especialmente diante da necessidade de adaptação aos novos fluxos administrativos e de atenção aos prazos relacionados à individualização dos débitos.
De acordo com a PGFN, a recuperação de créditos de FGTS inscritos em dívida ativa vem apresentando crescimento significativo, tendo alcançado aproximadamente R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos.
Mais informações podem ser consultadas no comunicado oficial da PGFN (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/migracao-do-fgts-inscrito-em-divida-ativa-para-a-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional).