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Prazo de 3 de novembro para inclusão dos campos de IBS e CBS nas declarações acessórias

Com a implementação da reforma tributária, entram em cena dois tributos que substituirão parte da carga atual sobre bens e serviços: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles exigirão adaptações profundas nos sistemas fiscais das empresas, especialmente na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A obrigatoriedade a partir de 3 de novembro

A partir de 3 de novembro de 2025, torna-se obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos. Isso significa que empresas que utilizam NF-e, NFC-e e documentos correlatos devem ajustar seus sistemas para reconhecer e declarar corretamente valores e códigos relacionados aos novos tributos.

Embora essa exigência inicial se aplique ao ambiente de testes, ela antecipa a fase de ajustes técnicos, conferência de regras de tributação e validação dos sistemas internos.

Produção plena a partir de janeiro de 2026

A obrigatoriedade integral, com rejeição de documentos fiscais que não contenham os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos, terá início em 5 de janeiro de 2026. Nessa fase, erros de preenchimento poderão impedir a emissão do documento fiscal e gerar inconsistências perante o fisco.

O impacto prático para as empresas

Esse prazo exige que setores fiscal, contábil e de tecnologia atuem de forma integrada. Será necessário:

  • atualizar sistemas ERP e plataformas emissoras de NF-e;
  • revisar as regras internas de tributação para apuração do IBS e da CBS;
  • mapear as operações sujeitas aos novos tributos;
  • testar a parametrização no ambiente de homologação antes da virada do ano.

Empresas que deixarem essa adequação para o último momento podem enfrentar rejeições, atrasos na emissão de notas e risco de autuações por descumprimento de obrigação acessória.

Por que preparar com antecedência

A adoção gradual em ambiente de testes permite identificar falhas de implantação, inconsistências contábeis e dúvidas de classificação tributária sem impacto operacional. Quando a produção for ativada, a empresa já estará ajustada às regras.

Além disso, a fase de homologação é o período ideal para treinar equipes, revisar cadastros e ajustar integrações entre áreas.

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