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“Paraná lança programa de transação tributária para regularização de ICMS: o que muda para os contribuintes

O Estado do Paraná inaugurou uma nova fase de regularização fiscal ao disponibilizar seu primeiro programa de transação tributária voltado à dívida ativa do ICMS. 

A iniciativa representa a entrada definitiva do estado no modelo de negociação já utilizado pela União e por outros entes federados, com vantagens relevantes para empresas que desejam recuperar sua conformidade fiscal.

Condições especiais e descontos para quem regularizar débitos de ICMS

O novo programa permite que contribuintes negociem dívidas classificadas como de difícil recuperação, abrangendo a imensa maioria das Certidões de Dívida Ativa relacionadas ao ICMS. 

O objetivo é incentivar acordos e reduzir litígios, priorizando a arrecadação efetiva em vez de cobranças judiciais prolongadas.

Os descontos são aplicados sobre juros e multas e variam conforme o número de parcelas escolhidas:

  • Planos de até 60 parcelas com abatimentos de até 65%;
  • Pagamento em até 120 parcelas, com redução de até 60% dos encargos.

A adesão será formalizada de maneira digital, diretamente no portal da Procuradoria-Geral do Estado. 

A efetivação do acordo ocorre com a quitação da primeira parcela e exige desistência das discussões judiciais relativas aos débitos incluídos na negociação.

Prazos e regras de permanência no programa

A janela para adesão vai de 28 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026. Após a inclusão da dívida na transação, o contribuinte deve manter o acordo adimplente. 

Situações como fraude, descumprimento dos pagamentos ou retomada de ações judiciais contra os créditos negociados podem acarretar rescisão e perda total dos benefícios concedidos, além de restrição temporária para novos acordos.

Pontos de atenção para a estratégia de regularização

O programa representa um avanço considerável na política fiscal do Paraná e pode gerar excelente oportunidade de redução de passivos para empresas com dívidas relevantes de ICMS. 

Entretanto, chama atenção a ausência de previsão para uso de créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para quitação do saldo, recurso já aceito em programas de outros estados com resultados positivos de adesão.

A limitação, na prática, restringe a flexibilidade financeira das empresas que pretendem negociar valores expressivos. Ainda assim, trata-se de um mecanismo importante para destravar litígios e diminuir custos tributários históricos das companhias paranaenses.

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