O Estado do Paraná inaugurou uma nova fase de regularização fiscal ao disponibilizar seu primeiro programa de transação tributária voltado à dívida ativa do ICMS.
A iniciativa representa a entrada definitiva do estado no modelo de negociação já utilizado pela União e por outros entes federados, com vantagens relevantes para empresas que desejam recuperar sua conformidade fiscal.
Condições especiais e descontos para quem regularizar débitos de ICMS
O novo programa permite que contribuintes negociem dívidas classificadas como de difícil recuperação, abrangendo a imensa maioria das Certidões de Dívida Ativa relacionadas ao ICMS.
O objetivo é incentivar acordos e reduzir litígios, priorizando a arrecadação efetiva em vez de cobranças judiciais prolongadas.
Os descontos são aplicados sobre juros e multas e variam conforme o número de parcelas escolhidas:
- Planos de até 60 parcelas com abatimentos de até 65%;
- Pagamento em até 120 parcelas, com redução de até 60% dos encargos.
A adesão será formalizada de maneira digital, diretamente no portal da Procuradoria-Geral do Estado.
A efetivação do acordo ocorre com a quitação da primeira parcela e exige desistência das discussões judiciais relativas aos débitos incluídos na negociação.
Prazos e regras de permanência no programa
A janela para adesão vai de 28 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026. Após a inclusão da dívida na transação, o contribuinte deve manter o acordo adimplente.
Situações como fraude, descumprimento dos pagamentos ou retomada de ações judiciais contra os créditos negociados podem acarretar rescisão e perda total dos benefícios concedidos, além de restrição temporária para novos acordos.
Pontos de atenção para a estratégia de regularização
O programa representa um avanço considerável na política fiscal do Paraná e pode gerar excelente oportunidade de redução de passivos para empresas com dívidas relevantes de ICMS.
Entretanto, chama atenção a ausência de previsão para uso de créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para quitação do saldo, recurso já aceito em programas de outros estados com resultados positivos de adesão.
A limitação, na prática, restringe a flexibilidade financeira das empresas que pretendem negociar valores expressivos. Ainda assim, trata-se de um mecanismo importante para destravar litígios e diminuir custos tributários históricos das companhias paranaenses.