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Pauta do STF – Exclusão do ISS e Créditos de ICMS do PIS/COFINS

A pauta tributária do Supremo Tribunal Federal (STF) para fevereiro de 2026 promete ser um divisor de águas para o sistema fiscal brasileiro. Estão em jogo decisões que podem gerar um impacto de R$ 51,9 bilhões para a União, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da LDO.

O centro da discussão é a continuidade da chamada “Tese do Século”, debatendo se o ISS e os créditos presumidos de ICMS devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

1. O Conceito de Faturamento na Constituição Federal

A base de toda a disputa reside no Artigo 195 da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, as contribuições sociais devem incidir sobre a receita ou o faturamento.

O cerne da questão jurídica é se os valores que apenas transitam pelo caixa da empresa (como impostos a serem repassados ou incentivos fiscais) podem ser considerados “riqueza própria” ou “faturamento”.

As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 ampliaram o conceito de receita bruta. Contudo, a interpretação do STF tende a restringir a base de cálculo ao que efetivamente pertence ao patrimônio do contribuinte.

2. Tema 118 STF: A Exclusão do ISS da Base do PIS e da COFINS

Após a histórica decisão do Tema 69 (RE 574.706/PR), que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS, o mercado aguarda a aplicação do mesmo raciocínio ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

A lógica aplicada pela Ministra Cármen Lúcia no julgamento do Tema 69, também conhecido como “Tese do Século”, é perfeitamente replicável ao ISS. Isso porque o valor do ISS é arrecadado pelo prestador de serviço apenas para ser repassado a Município, não sendo incorporado ao patrimônio da empresa, e, consequentemente, não pode ser compreendido como faturamento.

Assim, por uma questão de coerência e segurança jurídica, há a expectativa de que seja aplicado entendimentos semelhantes em casos semelhantes, devendo o resultado ser positivo para os contribuintes.

3. Tema 843 STF: Créditos Presumidos de ICMS e o Pacto Federativo

Outro ponto crítico da pauta de fevereiro de 2026 é a tributação federal sobre incentivos estaduais. O STF analisará se a União pode incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O STJ emitiu entendimento favorável ao contribuinte no EREsp 1.517.492/PR, sob o fundamento de que tributar um incentivo estadual violaria o Pacto Federativo.

Por outro lado, o STF julgará sob o ponto de vista constitucional, em que definirá se a União, ao tributar esses créditos, está “esvaziando” um benefício concedido por um Estado-membro para fomentar sua economia regional.

4. Conclusão

Os julgamentos de fevereiro de 2026 terão um importante papel no cenário fiscal. Para as empresas, é o momento de revisar seus processos contábeis e avaliar o ajuizamento de ações para garantir o direito à compensação.

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