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Justiça Federal afasta tributação de 10% sobre dividendos para empresa no lucro real

Uma liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a cobrança de 10% de IRPF sobre dividendos distribuídos pela Jardim Elétrico Produções Ltda, abrindo um novo capítulo no questionamento judicial da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos como contrapartida à isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.

O que a lei estabeleceu

A Lei nº 15.270/2025 criou a retenção na fonte de 10% sobre lucros pagos por pessoa jurídica a pessoa física quando o valor mensal superar R$ 50 mil. A norma também fixou o prazo de 31 de dezembro de 2025 para que empresas deliberassem sobre a distribuição de lucros referentes ao exercício anterior, de modo a se planejarem quanto à nova regra.

Relevância da decisão

A liminar se destaca por ser uma das primeiras a afastar a tributação para contribuinte do lucro real, regime aplicado às empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. As decisões anteriores, incluindo uma que beneficiou 35 mil empresas ligadas à Associação Comercial do Paraná e outra favorável a um escritório de advocacia do Simples Nacional, envolviam outros regimes.

A magistrada Cristiane Farias Rodrigues dos Santos entendeu que a alíquota fixa de 10% viola os princípios constitucionais da:

  • Capacidade contributiva: a alíquota única ignora a realidade econômica de cada contribuinte
  • Progressividade: ao adotar faixa linear e não alíquotas graduais por faixa de rendimento
  • Isonomia tributária e vedação ao confisco

A magistrada também ponderou que, diferentemente do lucro presumido , o lucro real exige apuração do resultado efetivo da atividade, o que torna ainda mais desproporcional a aplicação de uma alíquota única e sem possibilidade de dedução.

O panorama da discussão no Judiciário

O debate está longe de ser pacífico:

  • A PGFN informa que 9 dos 15 desembargadores das turmas tributárias do TRF-3 já proferiram decisões favoráveis à União
  • O STF já analisa o tema nas ADIs 7912 e 7914, ajuizadas pela CNC e pela CNI, que questionam a exigência de deliberação sobre lucros ainda em 2025, antes do encerramento do exercício social

Impacto prático

Para empresas no lucro real, a decisão reforça que a discussão judicial tem base sólida. Na visão dos advogados que atuaram no caso, a retenção impacta diretamente fluxo de caixa, distribuição de lucros e planejamento patrimonial, o que exige revisão integrada das estruturas societárias, tributárias e financeiras das empresas e holdings.

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