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TRF-3 equipara clínica odontológica a serviços hospitalares e reduz IRPJ e CSLL

A Sexta Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que uma clínica odontológica tem direito a apurar IRPJ e CSLL pelo lucro presumido com percentuais reduzidos — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL —, em vez da alíquota padrão de 32%. A decisão confirmou a sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso da União (processo nº 5015563-20.2024.4.03.6100).

O que estava em discussão

A Fazenda Nacional sustentava que atividades odontológicas não poderiam ser equiparadas a serviços hospitalares para fins do benefício fiscal. Argumentou ainda que, se mantido o entendimento favorável, o benefício deveria ser limitado ao período de validade da licença sanitária e restrito apenas às receitas de imagenologia.

O fundamento da decisão

O colegiado aplicou o Tema 217 do STJ (REsp 1.116.399/BA), que estabelece que o conceito de serviços hospitalares deve ser interpretado de forma objetiva, com foco na natureza assistencial da atividade e não na estrutura física do estabelecimento ou na existência de leitos de internação.

Com base nessa diretriz, os procedimentos realizados pela clínica foram reconhecidos como de natureza assistencial, incluindo:

  • Implantes dentários e cirurgias com finalidade protética e ortodôntica
  • Cirurgias gengivais e enxertos
  • Exodontia e endodontia
  • Exames de diagnóstico por imagem (raios-X)

Os requisitos subjetivos também foram atendidos: a clínica está constituída como sociedade empresária e possui licença sanitária própria, emitida a partir de 2023, circunstância que diferencia a situação de profissionais liberais que apenas utilizam infraestrutura de terceiros.

Limites do benefício

O TRF-3 deixou claro que a redução não se aplica à totalidade do faturamento. Ficam excluídas do percentual reduzido:

  • Receitas de consultas odontológicas simples
  • Receitas de atividades administrativas ou de apoio

Essas receitas continuam sujeitas ao percentual de presunção de 32%.

Recuperação de valores

A decisão também garantiu o direito à restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelos índices aplicáveis à repetição de indébito.

Na prática

Clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos e exames de diagnóstico por imagem, organizadas como sociedade empresária e com licença sanitária própria, têm base jurídica sólida para pleitear a aplicação dos percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL — e para recuperar valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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