Artigos
Artigos / Carf derruba cobrança de R$ 1,1 bilhão de PIS e COFINS contra a Petrobras

Carf derruba cobrança de R$ 1,1 bilhão de PIS e COFINS contra a Petrobras

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf derrubou, por unanimidade, autuação de R$ 1,1 bilhão de PIS e Cofins contra a Petrobras, reconhecendo o direito da empresa de aproveitar créditos sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade ship or pay (processo nº 16682.720836/2018-70).

O que é ship or pay e qual era a disputa

Nos contratos de ship or pay, a empresa transportadora é remunerada pela capacidade contratada do duto, e não pelo volume de gás efetivamente transportado. O fisco defendia que o crédito de PIS e Cofins só seria admissível sobre o gás realmente transportado, pois apenas essa parcela seria consumida no processo produtivo e poderia ser caracterizada como insumo.

O argumento vencedor

O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, validou a tomada de créditos sobre a capacidade contratada integralmente, independentemente do volume transportado. O fundamento central foi a superação do conceito restrito de insumo, que exigia o consumo efetivo do bem ou serviço, pela tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 779, segundo a qual o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica da contribuinte.

A defesa da Petrobras também destacou que o transporte dutoviário é regulamentado pela Resolução ANP 15/2014, com tarifas fixadas em minutas submetidas à ANP, sem margem de negociação pela contratante, e que o gás ocupa todo o espaço disponível no duto mesmo em volumes inferiores à capacidade máxima.

Ressalva

O relator foi expresso ao pontuar que o entendimento não deve ser aplicado automaticamente a todos os casos envolvendo contratos de ship or pay. O resultado dependerá da fundamentação específica de cada autuação; ou seja, contribuintes em situação semelhante precisam avaliar o enquadramento do caso concreto antes de invocar o precedente.

Na prática

A decisão reforça o alcance do Tema 779 do STJ na interpretação de insumos para fins de PIS e Cofins e abre precedente relevante para empresas que operam com contratos de capacidade no setor de energia e infraestrutura. Para o setor de óleo e gás em particular, a discussão sobre créditos em contratos regulados por agências pode ganhar novo fôlego a partir desse julgado.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos