Em ato conjunto publicado nesta sexta-feira (31/07), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) divulgaram o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), tributos que substituirão os atuais impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária.
O que estabelece o cronograma?
O ato conjunto fixa cinco datas de exigência, escalonadas conforme o tipo de documento fiscal e o setor envolvido:
- Em 03/08/2026: passam a ser exigidos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), a Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
- Em 01/10/2026: entram a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR), parte da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e os Eventos de Tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
- Em 15/10/2026: ocorre a primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, documento exigido de setores como o financeiro, as loterias e os planos de saúde.
- Em 15/10/2026: há a expansão da NFS-e (alcançando, entre outros, locações de bens móveis e imóveis, plataformas digitais, marketplaces, bens imateriais, softwares e streaming), além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), do BP-e aéreo e metropolitano e das regras para contribuintes de IBS/CBS sem ICMS.
- Em 01/01/2027, tornam-se exigíveis a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, o Simples Nacional e as operações monofásicas.
A RFB e o CGIBS pretendem divulgar os leiautes de cada documento com pelo menos 60 dias de antecedência da respectiva data de exigência.
Ausência de prazo de transição
Diferentemente do que parte do mercado esperava, o ato conjunto não concedeu prazo adicional para a primeira etapa: a partir da próxima segunda-feira (03/08), a emissão de documentos como a NF-e já deve conter o destaque de CBS e IBS.
Em até 30 dias será publicado novo ato conjunto instituindo um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais em 2026, com abordagem orientadora e sem aplicação de penalidades, mas restrita aos contribuintes que comprovadamente estiverem avançando na adaptação de seus sistemas (boa-fé que será atestada pelos próprios contadores).
A discussão ganha relevância à luz do art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, segundo o qual a dispensa do recolhimento da alíquota-teste de 1% dos novos tributos neste ano de transição está condicionada justamente ao cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, a nota fiscal deixou de ser mero dever instrumental para se tornar condição de um efeito patrimonial direto sobre o contribuinte.
Conclusão
O cronograma traz maior previsibilidade sobre as datas de exigência de cada documento fiscal eletrônico, mas os prazos permanecem apertados, sobretudo para os primeiros lotes, que já entram em vigor na próxima semana sem período de testes. Recomenda-se que as empresas antecipem a adequação de seus sistemas de emissão e acompanhem de perto a publicação dos leiautes e do programa de conformidade, tendo em vista o risco de rejeição de notas fiscais e os impactos operacionais e financeiros associados ao descumprimento das novas obrigações.