A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.525/2026, que amplia os caminhos disponíveis para quem precisa regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com o município. A norma altera a Lei nº 17.324/2020 e entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 2026.
Nova modalidade de transação por adesão
O principal destaque da lei é a criação de uma transação tributária excepcional por adesão, voltada a encerrar de forma consensual disputas judiciais envolvendo créditos tributários. Podem entrar nessa modalidade débitos inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024 — e, no caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias, lançamentos feitos até essa mesma data. A ação judicial relacionada precisa ter sido protocolada até 31 de julho de 2026.
Para calcular o valor da dívida, o principal e a multa serão recalculados com base nos montantes apurados na data do vencimento, aplicando-se juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento — substituindo os critérios de correção anteriores.
Descontos de até 90% em juros e multas
A lei prevê descontos escalonados conforme a forma de pagamento, sempre preservando o valor original do tributo:
- 90% de desconto sobre juros e multas para pagamento à vista, em parcela única;
- 80% de desconto para parcelamento em até três vezes;
- 70% de desconto para parcelamento em até seis vezes.
Aderir à transação exige que o contribuinte desista da ação judicial em curso e renuncie ao direito que a fundamenta.
Reabertura do Fique em Dia e negociação para o Simples Nacional
Além da nova transação por adesão, a lei autoriza a reabertura do programa Fique em Dia, no âmbito da PGM, para débitos tributários e não tributários que não se enquadrem na modalidade excepcional. A norma também autoriza a abertura de um edital específico voltado à negociação de débitos vinculados ao Simples Nacional.
O que muda na prática
A lei amplia o arcabouço legal para negociação de dívidas com o município e define os percentuais de desconto e os critérios gerais de elegibilidade de cada modalidade. Contribuintes interessados em aderir devem ficar atentos: os procedimentos, prazos e condições específicas de cada modalidade ainda serão detalhados em editais próprios a serem publicados pela PGM.
