Artigos
Artigos / PGFN abre negociação de dívidas com descontos de até 70% até setembro

PGFN abre negociação de dívidas com descontos de até 70% até setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que permite negociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, pela plataforma Regularize. O edital alcança débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte.

As quatro modalidades

  • Capacidade de pagamento: voltada a quem não consegue quitar a dívida em até cinco anos. O desconto pode chegar a 65% do valor total, com abatimento de até 100% sobre juros, multas e encargos. Para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições de ensino e entidades do terceiro setor, o teto sobe para 70%.
  • Débitos irrecuperáveis: incluem inscrições com mais de 15 anos sem garantia, débitos suspensos judicialmente há mais de uma década e dívidas de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação. Nessa modalidade, os descontos também podem chegar a 70% em hipóteses específicas.
  • Pequeno valor: MEIs com inscrições de até cinco salários mínimos podem obter 50% de desconto. Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com inscrições de até 60 salários mínimos podem negociar reduções entre 30% e 50%, conforme o prazo de parcelamento.
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido executada, é possível parcelar com entrada entre 30% e 50% do valor consolidado. Nessa hipótese, não há desconto.

Pontos de atenção

A adesão, em regra, deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte, salvo débitos garantidos, parcelados ou com exigibilidade suspensa. Além disso, quem tiver ações judiciais em andamento sobre os débitos incluídos na negociação precisará desistir delas.

Na prática

Para empresas e pessoas físicas com débitos federais inscritos em dívida ativa, o edital representa uma oportunidade relevante de regularização com condições mais favoráveis. O ponto central é mapear corretamente as inscrições elegíveis e avaliar, antes da adesão, o impacto da eventual desistência das ações judiciais.

Pesquisar

Como podemos te auxiliar?

Fale conosco e agende uma reunião

Não perca nossos artigos, assine nossa newsletter!

Outros artigos