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Execuções fiscais em São Paulo: o que muda com o Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024

O Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Prefeitura do Município de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), instituiu medidas voltadas à racionalização da cobrança da dívida ativa municipal e ao aprimoramento do fluxo das execuções fiscais.

A iniciativa busca enfrentar um dos principais gargalos do Poder Judiciário brasileiro: o elevado volume e a longa duração das execuções fiscais, que representam parcela significativa dos processos em tramitação.

O contexto do acordo

O acordo foi firmado no âmbito da política judiciária de enfrentamento da litigiosidade tributária, alinhada às diretrizes do CNJ voltadas à cooperação institucional, à redução do acervo processual e ao aumento da eficiência na recuperação de créditos.

Entre os objetivos centrais do instrumento estão:

  • integração entre Poder Judiciário e Administração Pública municipal;
  • compartilhamento de informações e bases de dados;
  • automatização de rotinas processuais;
  • aprimoramento da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;
  • estímulo a soluções consensuais e políticas de regularização fiscal.

Rotina padronizada nas execuções fiscais

Um dos pontos mais relevantes do acordo está na padronização da tramitação das execuções fiscais municipais.

Nos termos do Protocolo de Execução nº 01, foi estabelecido que, após a citação do executado, caso não haja pagamento, parcelamento ou oferecimento de garantia, o procedimento ordinário passa a incluir a imediata busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD.

Outras medidas previstas

Além da padronização da busca de ativos, o acordo também prevê:

  • extinção em bloco de execuções fiscais antigas, mediante cruzamento de dados entre o TJSP e a PGM-SP;
  • análise de processos com baixa perspectiva de recuperação de crédito; e
  • aprimoramento da triagem e do saneamento de execuções fiscais.

Essas medidas se inserem em uma estratégia mais ampla de gestão do acervo de execuções fiscais, voltada à redução do congestionamento processual.

Efeitos práticos

O acordo tende a acelerar a adoção de medidas constritivas, exigindo maior
atenção de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa quanto ao
acompanhamento de execuções fiscais e à regularização de pendências tributárias.

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