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Revisão da Capacidade de Pagamento na Transação Tributária Federal

Um dos maiores entraves enfrentados por empresas interessadas em aderir à transação triutária está na capacidade de pagamento presumida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que muitas vezes não reflete a real situação econômico-financeira do contribuinte. É nesse contexto que se destaca a possibilidade de revisão da capacidade de pagamento, mecanismo que pode viabilizar condições mais vantajosas de negociação, como descontos maiores e prazos mais amplos.

A lógica da transação e o papel da capacidade de pagamento

A PGFN classifica os contribuintes conforme seu grau de recuperabilidade, com base em dados cadastrais, patrimoniais, econômicos e fiscais, o que resulta na chamada capacidade de pagamento presumida (Capag).

Essa capacidade de pagamento influencia diretamente o percentual de desconto que poderá ser concedido e o número de parcelas disponíveis.

No entanto, é comum que a Capag calculada automaticamente pela PGFN seja superestimada, desconsiderando, por exemplo, passivos ocultos, riscos operacionais, sazonalidade de receitas ou impactos conjunturais, como crises setoriais (“tarifaço”).

A possibilidade de revisão: fundamentos e estratégias

Reconhecendo essas limitações, a própria PGFN regulamentou a possibilidade de contestação da Capag por meio da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que permite a apresentação de pedido de revisão, desde que fundamentado em documentos contábeis e financeiros consistentes.

Entre os documentos mais relevantes para pleitear a revisão da Capag, destacam-se:

  • Balanço patrimonial e DRE dos últimos anos;
  • Fluxo de caixa e demonstrativos de resultados;
  • Relatórios de auditoria ou pareceres técnicos;
  • Comprovação de passivos relevantes;
  • Planilhas de inadimplência de clientes e riscos de liquidez;
  • Laudos ou pareceres sobre capacidade de geração de caixa futura.

Além disso, a contestação pode ser reforçada com argumentos jurídicos e econômicos que demonstrem a inadequação da Capag presumida frente à realidade empresarial.

A depender do resultado da revisão, o contribuinte pode ser reclassificado como de difícil recuperação ou irrecuperável, o que permite:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida (ou até 70% em alguns casos de transação de pequeno valor);
  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Redução de encargos legais, multas e juros em proporções muito superiores às previstas no parcelamento ordinário.

Em outras palavras, a revisão da Capag é muitas vezes a chave para tornar viável uma transação que, de outro modo, seria excessivamente onerosa ou mesmo inviável para a empresa.

Conclusão

A transação tributária representa uma excelente oportunidade para regularização fiscal, mas sua efetividade depende de uma análise estratégica do perfil da empresa e, em especial, da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN. A possibilidade de revisar essa capacidade de pagamento é um direito do contribuinte e deve ser exercido com planejamento, fundamentação técnica e assessoramento jurídico especializado.

Na prática, trata-se de uma etapa decisiva para garantir as melhores condições na negociação da dívida e preservar a saúde financeira da empresa em médio e longo prazo.

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