A expectativa de aumento do ITCMD após a reforma tributária está levandoproprietários de imóveis a antecipar a transferência da propriedade para filhos e demais herdeiros.
O movimento já pode ser observado nos cartórios: em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis no país, alta de 59% em relação a 2020 (116.225 escrituras), segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil. O número supera também os registros dos anos anteriores: 160.860 em 2023 e 174.493 em 2024.
O gatilho desse movimento é a reforma tributária, que obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas para o ITCMD: quanto maior o valor do imóvel ou do patrimônio transmitido, maior a alíquota. As novas regras dependem de leis estaduais para entrar em vigor, e os estados têm até 2027 para se adaptar.
Estados que ainda cobram alíquota fixa, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, precisarão aprovar nova legislação. Já os que usam o modelo progressivo enfrentarão outra mudança: a base de cálculo terá que refletir o valor de mercado dos bens, o que, por si só, pode elevar significativamente o imposto devido.
Diante desse cenário, muitas famílias estão antecipando as doações enquanto as regras atuais ainda valem. A estrutura mais usada é a doação com reserva de usufruto: os pais transferem o imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de morar, usar, administrar e receber renda do bem enquanto viverem.
O movimento ocorre num contexto em que a arrecadação do tributo já vinha crescendo mesmo antes das mudanças. Nos estados do Sudeste, a receita com ITCMD passou de R$ 6,1 bilhões em 2020 para R$ 10,6 bilhões em 2025.
Nesse cenário, com alíquotas mais altas e base de cálculo ampliada a partir de 2027, a tendência é que esse número suba ainda mais. É oportuno, portanto, que os proprietários com interesse em transmitir a propriedade antecipem a doação, a fim de evitar um ônus financeiro maior.