A publicação do Decreto nº 13.075/2026 alterou o cronograma de implementação das obrigações acessórias previstas para as pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a alteração promovida no Decreto nº 12.955/2026, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passa a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida alcança as pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como os produtores rurais pessoas físicas enquadrados no art. 239 do Regulamento da CBS.
O que mudou?
Antes da edição do Decreto nº 13.075/2026, a regulamentação da CBS não previa esse prazo diferenciado para as pessoas físicas, que estariam sujeitas ao cadastro no CNPJ desde a entrada em vigor do regime regular. Com a nova norma, essa exigência foi expressamente postergada para 1º de janeiro de 2027. Na prática, o Governo Federal concedeu prazo adicional para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.
O que permanece válido até o fim de 2026?
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas, especialmente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, durante o período de transição, não haverá obrigatoriedade de inscrição no CNPJ exclusivamente para o cumprimento das obrigações acessórias previstas na regulamentação da CBS.
Conclusão
A alteração proporciona maior segurança na implementação da Reforma Tributária, permitindo que os contribuintes disponham de prazo adicional para adaptação às novas obrigações acessórias. Ainda assim, permanece recomendável o acompanhamento da regulamentação, tendo em vista a expectativa de edição de novos atos normativos disciplinando a operacionalização do novo modelo tributário.