O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma discussão importante para devedores e para a Fazenda Pública: o uso da chamada “teimosinha” nas execuções fiscais é legítimo. A decisão foi unânime na 1ª Seção e fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).
O que é a “teimosinha”?
A “teimosinha” é uma funcionalidade do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de bens por até 30 dias consecutivos. Antes de sua criação, as ordens de rastreamento expiravam em 24 horas, o que, na prática, obrigava a renovação constante e facilitava que devedores evitassem o bloqueio movimentando recursos estrategicamente.
O que o STJ decidiu
O relator, ministro Sérgio Kukina, fixou duas teses vinculantes:
- A reiteração automática de bloqueios via Sisbajud é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou indicar meios menos gravosos e igualmente eficazes
- Após a formação da relação processual, o juiz só pode indeferir o uso da ferramenta com fundamentação concreta, não servindo para tanto negativas genéricas ou abstratas
O que muda na prática
Para a Fazenda, a decisão consolida uma ferramenta poderosa de cobrança. Para o devedor, o caminho para afastar a medida existe, mas exige prova concreta: não basta alegar que a “teimosinha” prejudica a atividade econômica de forma genérica; faz-se necessária a comprovação de concreta de tal prejuízo.
Ponto de atenção
Empresas e contribuintes com execuções fiscais em andamento devem avaliar se há elementos concretos que justifiquem o pedido de afastamento da medida, antes que bloqueios automáticos impactem o fluxo de caixa.