Portaria PGFN/MF Nº 1.341/2025: Regulamentação de Procedimento de Notificação de Contribuintes para Prestar Esclarecimentos ou Depoimentos
A Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025, publicada em 24 de junho de 2025, disciplina o procedimento de notificação de contribuintes, sócios, administradores e demais responsáveis tributários no âmbito da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. As notificações poderão ser enviadas via REGULARIZE, correio ou outros meios idôneos. A norma detalha as regras para prestar esclarecimentos ou depoimentos, garantindo direito à assistência jurídica e ao silêncio. Também exige a presença de dois procuradores e autorização da chefia. Diante disso, empresas e responsáveis devem atualizar seus cadastros, revisar procedimentos de compliance e buscar assessoria jurídica especializada em caso de notificação.