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Portaria PGFN/MF Nº 1.341/2025: Regulamentação de Procedimento de Notificação de Contribuintes para Prestar Esclarecimentos ou Depoimentos

A Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025, publicada em 24 de junho de 2025, disciplina o procedimento de notificação de contribuintes, sócios, administradores e demais responsáveis tributários no âmbito da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. As notificações poderão ser enviadas via REGULARIZE, correio ou outros meios idôneos. A norma detalha as regras para prestar esclarecimentos ou depoimentos, garantindo direito à assistência jurídica e ao silêncio. Também exige a presença de dois procuradores e autorização da chefia. Diante disso, empresas e responsáveis devem atualizar seus cadastros, revisar procedimentos de compliance e buscar assessoria jurídica especializada em caso de notificação.

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Limites da responsabilização fiscal por atos de dilapidação

O artigo esclarece os limites da responsabilização fiscal em casos de dilapidação patrimonial praticada por empresas devedoras. O Fisco não pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir terceiros que não têm vínculo com a sociedade — como filhos ou netos dos sócios — com base apenas em confusão patrimonial. Em vez disso, deve utilizar os institutos da fraude contra credores (por meio da ação pauliana) e da fraude à execução, cada um com seus requisitos legais. A responsabilização deve respeitar os valores efetivamente recebidos pelos beneficiários, conforme jurisprudência do STJ. A aplicação equivocada do art. 124 do CTN é rechaçada por princípios constitucionais como a segurança jurídica, proporcionalidade e não confisco.

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