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Permuta Financeira ou Venda com Participação nos Resultados? Riscos Fiscais em Empreendimentos Imobiliários

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 89/2025, esclareceu que operações de cessão de terreno com recebimento vinculado às vendas de unidades imobiliárias não configuram permuta, mas sim alienação onerosa com pagamento futuro e valor incerto. Isso implica na tributação do ganho de capital com apuração mensal pelo cedente, segundo alíquotas progressivas. A denominação contratual como “permuta financeira” não afasta os efeitos fiscais. Para garantir segurança jurídica, é essencial estruturar corretamente a operação, estimar os valores e cumprir com as obrigações tributárias previstas.

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Despesas com Inauguração são dedutíveis? O CARF e a Interpretação Restritiva da “Necessidade da Despesa”

Em recente decisão (acórdão nº 1202-001.586/2025), o CARF adotou entendimento restritivo sobre a dedutibilidade de despesas empresariais, glosando gastos com a inauguração de um hipermercado sob o argumento de que seriam despesas por liberalidade. Apesar de a prática ser comum no setor e vinculada à entrega contratual, o Fisco ignorou os aspectos negociais envolvidos. A decisão levanta debate sobre o conceito de “necessidade da despesa” e os riscos do subjetivismo fiscal. Empresas autuadas devem reunir provas do uso comum e da relação com a atividade econômica, sustentando a legalidade da dedução.

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