STJ definirá se serviços odontológicos se enquadram como hospitalares nos termos da Lei 9.249/1995
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se serviços odontológicos de natureza clínica e cirúrgica podem ser enquadrados como “serviços hospitalares” nos termos da Lei nº 9.249/1995. A equiparação permite uma redução drástica na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Entenda a discussão jurídica na análise da Guerzoni Advogados.