Dividendos para o Exterior: o que mudou com a Lei nº 15.270/2025
Após quase três décadas de isenção, os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior passaram a sujeitar-se ao IRRF à alíquota
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Após quase três décadas de isenção, os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior passaram a sujeitar-se ao IRRF à alíquota
Santa Catarina instituiu programa de transação tributária para negociação de débitos fiscais e não fiscais inscritos em dívida ativa até 2020, com descontos, parcelamentos e condições especiais para regularização.