TRF-3 reafirma obrigatoriedade de emissão de certidão de regularidade fiscal quando há penhora em execução
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou que a existência de penhora em execução fiscal garante ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), nos termos do art. 206 do CTN.