STF Reafirma a Vedação de Cobrança de ITCMD Sobre Herança e Doação no Exterior
O STF reafirmou que os Estados não podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem a edição de uma Lei Complementar Federal, conforme o art. 155, §1º, III, da Constituição, mantendo a inconstitucionalidade das leis estaduais que previam a cobrança.