Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – ADI 5.319/DF
O STF reconheceu a constitucionalidade da exigência temporal para concessão e renovação do CEBAS, afirmando que não há direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária e que as entidades devem cumprir as normas vigentes no momento da análise.