STJ veta recusa de seguro-garantia e fiança bancária em Execuções Fiscais
O STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos (REsp 2193673), que a Fazenda Pública não pode recusar injustificadamente o seguro-garantia ou a fiança bancária em execuções fiscais. A decisão preserva o fluxo de caixa das empresas e garante a ampla defesa sem a necessidade de depósitos em dinheiro imediatos.