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Materiais empregados na construção civil e a base de cálculo do ISS: uma questão indefinida

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela “possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil”, conforme decisão monocrática proferida pela ministra Ellen Gracie no RE 603.497 (Tema Repercussão Geral nº 247). Essa orientação foi seguida pelo Superior Tribunal de Justiça nos anos seguintes; contudo, a controvérsia foi reacendida nos últimos cinco anos.

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